
Pessoalmente, discordo parcialmente da despenalização da interrupção voluntária da gravidez, uma vez que considero que o direito à vida é um direito humano absoluto que deve ser preservado, quer quando essa vida já existe efectivamente, quer quando já existe potencialmente. Por outro lado, o fluxo de informação hoje existente sobre meios contraceptivos, embora não chegue a todos e nem sempre seja correctamente interpretado, alcança já a maioria das populações dos países desenvolvidos, estando eu convencida que muitos casos de recurso ao aborto surgem da irresponsabilidade partilhada entre duas pessoas que seguiram uma vertigem cega quando até têm formação suficiente para não o fazer. Há que salientar, ainda, que apesar das modernas técnicas clínicas não há um instrumento abortivo completamente seguro para o futuro da saúde da mulher que aborta.
Contudo, uma realidade tão complexa e delicada não pode ser vista a “preto e branco”. O aborto é admissível, penso eu, em determinadas situações e, por isso, a sua despenalização surge, não como uma solução absoluta e muito menos ideal mas, pelo menos, plausível e merecedora de consideração. Tais situações são: a certeza de que um feto terá um desenvolvimento muito deficiente e que dará origem a um ser humano com profundas malformações e debilidades incapacitantes que inviabilizem uma vida minimamente autónoma; quando uma gravidez resulta de crime contra a liberdade ou autodeterminação sexual de uma mulher; quando a gravidez põe em risco a vida ou a saúde, física e psíquica, da mulher grávida.
Estas situações, obviamente, terão de ser analisadas, também, sob uma perspectiva temporal que qualquer lei da interrupção voluntária da gravidez tem de estabelecer.
No entanto, e sem prejuízo do que disse inicialmente, penso que a despenalização do aborto traz mais benefícios do que prejuízos para a sociedade, numa perspectiva consequencialista que assumo neste texto. Cabe aos indivíduos, segundo os seus princípios e convicções, decidir o que fazer quando confrontados com uma situação concreta. É preciso considerar, de igual forma, que a despenalização reduz os riscos para a saúde da mulher, pois quando o aborto é praticado clandestinamente as condições técnicas da sua realização são, na maioria dos casos, perigosas e muito degradantes.
O aborto é, assim, um problema de saúde pública que tem de ser atendido pelo Estado e, ao mesmo tempo, um problema moral que deve ser atendido pela organização social e sua evolução.
Susana Messias
10º C